Aquele monte de listras brancas, paralelas, que ficam nas esquinas, indo de um lado a outro da calçada chama-se faixa de pedestres, certo?
Então, por que existe gente que insiste em atravessar a rua fora dela?
Pior: por que há pessoas que atravessam a rua a poucos metros de onde há uma faixa de pedestre?
E esse comportamento imbecil de algumas (muitas) pessoas não é privilégio só de grandes cidades não.
Quem mora em São Paulo já deve ter visto: quantas pessoas atravessam a Avenida Paulista pelo meio do quarteirão? No Rio, quantos atravessam a Avenida Atlântica assim? Campinas, Recife, Belo Horizonte, Ribeirão Preto, Bauru, Santos, Porto Alegre, Fortaleza, João Pessoa... Em qualquer cidade, há exemplos disso, inclusive Caxias do Sul, cidade onde o Grupo TRJ atua.
E os ônibus? Eles param no ponto no meio do quarteirão. O pedestre passa pela frente dele, enfia a cara pra ver se vem carro e atravessa.
Aí vem um carro, cujo motorista não está esperando aquela “aparição” em sua frente e pisa fundo no freio para evitar o choque – quando evita - correndo o risco de ser colidido pelo carro que vem atrás dele.
Aí o pedestre é atropelado e, se tiver a sorte de não se machucar, além de destruir o carro, ainda sai dizendo que o motorista “vinha correndo”.
Eu queria saber o que aconteceria se esse tipo de pedestre pudesse ser multado também quando fizesse uma “cagada” destas.
O Código Brasileiro de Trânsito, de 1998, se não me engano (se eu estiver errado, por favor, leitores, corrijam-me) previa alguma coisa neste sentido, mas faltava uma definição melhor deste tipo de punição e regulamentação.
Eu só sei que já estou cansado de ler notícias de atropelamentos de pessoas que atravessaram a rua fora da faixa de pedestres. E, sinceramente, espero não ser eu o próximo pedestre ou motorista a ter meu nome nos jornais e na TV, ou pior, nos registros de óbito.
Josias Silveira da Silva
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